Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007
Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Os Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário Estadual, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo definidas em lei.