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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007

Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.

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Art. 1º

Os Juizados Especiais Criminais são órgãos do Poder Judiciário Estadual, com competência para a conciliação, o julgamento e a execução das infrações penais de menor potencial ofensivo definidas em lei.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12871 /2007