Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007
Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Os Conciliadores Criminais serão designados pelo prazo de 4 (quatro) anos, admitidas 2 (duas) reconduções.
Parágrafo único
O efetivo exercício da função de Conciliador Criminal, pelo prazo de três anos, será considerado como atividade jurídica, na forma do art. 93, I, da Constituição Federal, para efeitos de inscrição em concurso público de provas e títulos para ingresso na carreira da magistratura no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.