Artigo 3º, Parágrafo 1 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12871 de 19 de Dezembro de 2007
Institui e regulamenta a função auxiliar do Conciliador Criminal no Juizado Especial Criminal Estadual e dá outras providências.
Art. 3º
Os Conciliadores Criminais serão recrutados, preferentemente, entre Bacharéis em Direito, excluídos os que exerçam funções na administração da Justiça Criminal comum ou especial, estadual ou federal.
§ 1º
Os Conciliadores Criminais, quando remunerados ou indenizados a qualquer título, serão recrutados por meio de processo seletivo público de provas e títulos.
§ 2º
Os critérios de seleção e de remuneração dos Conciliadores Criminais serão objeto de regulamentação pelo Tribunal de Justiça do Estado.