Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12823 de 01 de Novembro de 2007
Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência do Ofício dos Registros Públicos, do mesmo Município, e anexa-o ao Tabelionato de Notas de Independência.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2007.