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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12823 de 01 de Novembro de 2007

Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência do Ofício dos Registros Públicos, do mesmo Município, e anexa-o ao Tabelionato de Notas de Independência.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 01 de novembro de 2007.


Art. 1º

O Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12823 de 01 de Novembro de 2007