Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12823 de 01 de Novembro de 2007
Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência do Ofício dos Registros Públicos, do mesmo Município, e anexa-o ao Tabelionato de Notas de Independência.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.