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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12823 de 01 de Novembro de 2007

Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência do Ofício dos Registros Públicos, do mesmo Município, e anexa-o ao Tabelionato de Notas de Independência.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12823 /2007