JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12823 de 01 de Novembro de 2007

Desanexa o Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência do Ofício dos Registros Públicos, do mesmo Município, e anexa-o ao Tabelionato de Notas de Independência.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Tabelionato de Protestos de Títulos do Município de Independência fica anexado ao Tabelionato de Notas do mesmo Município, desvinculando-se do Ofício dos Registros Públicos.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12823 /2007