Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 02 de Maio de 1881
Crea nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabellião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.