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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 02 de Maio de 1881

Crea nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabellião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.

O Doutor Joaquim Pedro Soares, Vice-Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos dois dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.


Art. 1º

Ficam creados nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabelião do publico judicial e notas e escrivão de civel e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.

Art. 2º

Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.


Dr. Joaquim Pedro Soares.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 02 de Maio de 1881