Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 02 de Maio de 1881
Crea nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabellião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.
O Doutor Joaquim Pedro Soares, Vice-Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, etc. FAÇO SABER A TODOS OS SEUS HABITANTES QUE A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PROVINCIAL DECRETOU E EU SANCCIONEI A LEI SEGUINTE:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE, aos dois dias do mez de Maio do anno de mil oitocentos e oitenta e um, sexagésimo da Independencia e do Imperio.
Ficam creados nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabelião do publico judicial e notas e escrivão de civel e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.
Revogam-se as disposições em contrario. Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução da referida lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como n'ella se contem. O SECRETARIO D'ESTA PROVINCIA A FAÇA IMPRIMIR, publicar e correr.
Dr. Joaquim Pedro Soares.