Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 02 de Maio de 1881
Crea nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabellião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam creados nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabelião do publico judicial e notas e escrivão de civel e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.