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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1281 de 02 de Maio de 1881

Crea nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabellião do publico judicial e notas e escrivão do cível e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.

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Art. 1º

Ficam creados nos municípios de Viamão e de N. S. dos Anjos de Gravatahy os officios de tabelião do publico judicial e notas e escrivão de civel e crime, e o de escrivão de orphãos e ausentes.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 1281 /1881