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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12807 de 19 de Outubro de 2007

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Sananduva.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de outubro de 2007.


Art. 1º

Fica o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, autorizado a doar imóvel ao Município de Sananduva, constituído de uma parte de terras de cultura, situada na rua Júlio de Castilhos, no Município de Sananduva, onde já está instalada a Capatazia do DAER com área de 11.982m² (onze mil, novecentos e oitenta e dois metros quadrados), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Hermínio Toniazzo, por 102,00m; ao sul, com terras de Albérico Lazari, por 96,00m; a leste, com a rua Júlio de Castilhos, por 46,20m, mais 32,70m e mais 41,60m; a oeste, com terras de Hermínio Toniazzo, por 38,20m e mais 83,00m. O referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1002, Livro 2- RG, fl. 1, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Sananduva.

Art. 2º

A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 3º

O bem objeto desta doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e de impenhorabilidade.

Art. 4º

As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.

Art. 5º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12807 de 19 de Outubro de 2007