Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12807 de 19 de Outubro de 2007
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Sananduva.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As despesas com escritura e registro do imóvel correrão por conta do donatário.