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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12807 de 19 de Outubro de 2007

Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Sananduva.

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Art. 2º

A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12807 /2007