Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12807 de 19 de Outubro de 2007
Autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem - DAER/RS -, a doar imóvel ao Município de Sananduva.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à construção de uma escola de ensino fundamental, com 12 (doze) salas de aula, além de quadra esportiva e anfiteatro, revertendo ao patrimônio da Autarquia caso lhe seja dada destinação diversa.