Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12702 de 09 de Maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre,09 de maio de 2007.
Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, pelo prazo de 1 (um) ano, 23 (vinte e três) contratos emergenciais do total de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, prorrogados pelas Leis nºs 11.833, de 10 de outubro de 2002, 11.955, de 5 de setembro de 2003, 12.125, de 13 de julho de 2004, e 12.393, de 8 de dezembro de 2005, a seguir relacionados: CARGO TOTAL DE VAGAS LOCALIDADES (N° DE VAGAS) PERITO MÉDICO-LEGISTA 08 Bagé (1), Cruz Alta (1), Palmeira das Missões (1), São Jerônimo (I), São Borja (1), Taquara (1), Três Passos (1) e Vacaria (1) PAPILOSCOPISTA 04 Cachoeira do Sul (1), Gramado (1), Santana do Livramento (1) e Santa Rosa (1 ) AUXILIAR DE PERICIAS 11 Alegrete (1), Caxias do Sul (2), Novo Hamburgo (2), Osório (3), Santana do Livramento (1), Santa Rosa (1) ,São Jerônimo (1) TOTAL 23
As contratações prorrogadas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto à medida que forem nomeados candidatos aprovados em concurso público específico para atuação nas mesmas localidades.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
No prazo de trinta dias, a contar da data da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2006.
YEDA RORATO CRUSIUS, Governadora do Estado.