Artigo 5º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12702 de 09 de Maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.