Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12702 de 09 de Maio de 2007
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 11.638, de 6 de junho de 2001, que dispõe sobre a contratação emergencial de servidores para o Instituto-Geral de Perícias, visando o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 06 de dezembro de 2006.