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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12683 de 21 de Dezembro de 2006

Autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados.


Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.