Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12683 de 21 de Dezembro de 2006
Autoriza o Poder Executivo, suas Entidades da Administração Indireta e a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul a firmarem Termo de Transação relativo aos valores decorrentes dos contratos de prestação de serviços de processamento de dados.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.