Artigo 22, Inciso III da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 22
Todos os jovens têm o dever de respeitar e promover os direitos dos demais grupos e segmentos da sociedade gaúcha, bem como trabalhar pelos seguintes objetivos:
I
construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II
erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades
III
promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação; e
IV
incentivar o desenvolvimento integral da pessoa humana, nos níveis físico, mental e espiritual.