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Artigo 22, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 22

Todos os jovens têm o dever de respeitar e promover os direitos dos demais grupos e segmentos da sociedade gaúcha, bem como trabalhar pelos seguintes objetivos:

I

construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II

erradicar a pobreza, a marginalização e as desigualdades

III

promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação; e

IV

incentivar o desenvolvimento integral da pessoa humana, nos níveis físico, mental e espiritual.

Art. 22, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006