Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006
Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei normatiza as medidas e ações que contribuem para o desenvolvimento dos jovens instituindo a Política Estratégica para o Desenvolvimento Integral da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - PEDIJ.