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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12682 de 21 de Dezembro de 2006

Institui o Estatuto da Juventude no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 1º

Esta Lei normatiza as medidas e ações que contribuem para o desenvolvimento dos jovens instituindo a Política Estratégica para o Desenvolvimento Integral da Juventude do Estado do Rio Grande do Sul - PEDIJ.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12682 /2006