Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12586 de 31 de Agosto de 2006
Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.
Fica a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão FCPRTV - autorizada a prorrogar por 12 (doze) meses os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as seguintes funções: 01 (um) advogado, 04 (quatro) motoristas, 01 (um) operador de transmissor de TV, 04 (quatro) operadores de áudio e 01 (um) programador de computador, firmados com base na Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.
As contratações prorrogadas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FCPRTV publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.