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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12586 de 31 de Agosto de 2006

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 31 de agosto de 2006.


Art. 1º

Fica a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão FCPRTV - autorizada a prorrogar por 12 (doze) meses os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as seguintes funções: 01 (um) advogado, 04 (quatro) motoristas, 01 (um) operador de transmissor de TV, 04 (quatro) operadores de áudio e 01 (um) programador de computador, firmados com base na Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.

§ 1º

As contratações prorrogadas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FCPRTV publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 3º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12586 de 31 de Agosto de 2006