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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12586 de 31 de Agosto de 2006

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.

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Art. 1º

Fica a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão FCPRTV - autorizada a prorrogar por 12 (doze) meses os contratos de trabalho de caráter emergencial relativos à obtenção de recursos humanos para desempenhar as seguintes funções: 01 (um) advogado, 04 (quatro) motoristas, 01 (um) operador de transmissor de TV, 04 (quatro) operadores de áudio e 01 (um) programador de computador, firmados com base na Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.

§ 1º

As contratações prorrogadas nos termos do "caput" deste artigo poderão ser rescindidas antes do término do prazo previsto, por deliberação do contratante.

§ 2º

A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.

Art. 1º, §2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12586 /2006