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Artigo 2º, Inciso V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12586 de 31 de Agosto de 2006

Autoriza a Fundação Cultural Piratini - Rádio e Televisão - FCPRTV - a prorrogar os contratos emergenciais de que trata a Lei nº 12.308, de 14 de julho de 2005.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, a FCPRTV publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 2º, V da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12586 /2006