Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12585 de 29 de Agosto de 2006
Cria o Fundo Estadual dos Precatórios FEP/RS -, altera os percentuais previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no inciso III do art. 3º da Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de agosto de 2006.
Os percentuais de que tratam os §§ 1º e 2º do art. 1º e o inciso III do art. 3º, todos da Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004, passam a ser de 85% (oitenta e cinco por cento), 15% (quinze por cento) e 15% (quinze por cento), respectivamente.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento do Estado no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para o cumprimento do disposto nesta Lei.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.