Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12585 de 29 de Agosto de 2006
Cria o Fundo Estadual dos Precatórios FEP/RS -, altera os percentuais previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no inciso III do art. 3º da Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)