JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12585 de 29 de Agosto de 2006

Cria o Fundo Estadual dos Precatórios FEP/RS -, altera os percentuais previstos nos §§ 1º e 2º do art. 1º e no inciso III do art. 3º da Lei nº 12.069, de 22 de abril de 2004, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

I

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

II

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

III

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

IV

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Parágrafo único

(Revogado pela Lei nº 14.744, de 24 de setembro de 2015)

Art. 2º, IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12585 /2006