Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575 de 18 de Julho de 2006
Revoga artigos da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Contituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.
Revogam-se os arts. 1º, 2º, 3º 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo e reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, e dá outras providências.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado