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Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575 de 18 de Julho de 2006

Revoga artigos da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Contituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de julho de 2006.


Art. 1º

Revogam-se os arts. 1º, 2º, 3º 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo e reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, e dá outras providências.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575 de 18 de Julho de 2006