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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575 de 18 de Julho de 2006

Revoga artigos da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12575 /2006