Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575 de 18 de Julho de 2006
Revoga artigos da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Revogam-se os arts. 1º, 2º, 3º 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo e reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, e dá outras providências.