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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12575 de 18 de Julho de 2006

Revoga artigos da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996.

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Art. 1º

Revogam-se os arts. 1º, 2º, 3º 4º, 5º, 6º, 7º e 9º da Lei nº 10.900, de 26 de dezembro de 1996, que autoriza o Poder Executivo e reestruturar societariamente a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE - e a Companhia Riograndense de Mineração - CRM -, e dá outras providências.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12575 /2006