Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 1244 de 05 de Junho de 1880
Approva o adiantamento ao regulamento ao regulamento do mercado publico da cidade do Rio Grande.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado i aditamento ao regulamento do mercado publico da Cidade do Rio Grande ,em seis artigos, aprovados pela Camara respectiva em 12 de Fevereiro do corrente anno.
Art. 1º
Todos os lugares, no mesmo mercado, destinados para quitanda, devem ser numerados.