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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12422 de 27 de Dezembro de 2005

Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° e ao art. 2° da Lei n° 4.850, de 11 de dezembro de 1964, e alterações, que oficializa a Semana Farroupilha e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12422 /2005