Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12422 de 27 de Dezembro de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° e ao art. 2° da Lei n° 4.850, de 11 de dezembro de 1964, e alterações, que oficializa a Semana Farroupilha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.