Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12422 de 27 de Dezembro de 2005
Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1° e ao art. 2° da Lei n° 4.850, de 11 de dezembro de 1964, e alterações, que oficializa a Semana Farroupilha e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O parágrafo único do art. 1º da Lei nº 4.850, de 11 de dezembro de 1964, e alterações, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º - ......................... Parágrafo único - Tomarão parte nas festividades da Semana Farroupilha, escolas de 1º e 2º graus das redes estadual, municipal e particular de ensino, unidades ou contingentes da Brigada Militar, Centros de Tradição Gaúcha, Associações de Piquetes e entidades associativas, particulares, culturais e desportivas que dela queiram participar.