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Artigo 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12420 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza a contratação de recursos humanos, em caráter emergencial, por tempo determinado, para a Fundação de Proteção Especial do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.

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Art. 9º

As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 9º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12420 /2005