Artigo 2º, Inciso IV da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12418 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:
I
nome do servidor;
II
função para a qual foi contratado;
III
órgão e setor de lotação;
IV
local onde exerce as atividades;
V
função efetivamente desempenhada; e
VI
carga horária.