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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12418 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 3º

Os contratos prorrogados por esta Lei deverão ser rescindidos pela administração pública estadual no decorrer do ano letivo de 2006, na medida em que forem sendo providos os cargos em decorrência da realização de concurso público.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12418 /2005