Artigo 4º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12418 de 26 de Dezembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A prorrogação dos contratos de que trata esta Lei fica condicionada ao atendimento do previsto na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e não se constitui em título para cômputo de pontos em concurso público.