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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12418 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, até o final do ano letivo de 2006, 1.492 contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, prorrogados pelas Leis nº 11.558, de 18 de dezembro de 2000, nº 11.715, de 28 de dezembro de 2001, nº 11.892, de 8 de janeiro de 2003, nº 12.044, de 19 de dezembro de 2003, e nº 12.194, de 28 de dezembro de 2004.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12418 /2005