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Artigo 2º, Inciso I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12418 de 26 de Dezembro de 2005

Autoriza o Poder Executivo a prorrogar parte dos contratos emergenciais firmados com base na Lei nº 11.478, de 17 de maio de 2000, e dá outras providências.

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Art. 2º

No prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação desta Lei, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado os seguintes dados relativos aos contratos ora prorrogados:

I

nome do servidor;

II

função para a qual foi contratado;

III

órgão e setor de lotação;

IV

local onde exerce as atividades;

V

função efetivamente desempenhada; e

VI

carga horária.

Art. 2º, I da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12418 /2005