Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12413 de 22 de Dezembro de 2005
Introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispóe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.