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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12413 de 22 de Dezembro de 2005

Introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispóe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12413 /2005