Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12413 de 22 de Dezembro de 2005
Introduz modificação na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispóe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na Lei Complementar nº 10.990, de 18 de agosto de 1997, e alterações, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Militares da Brigada Militar do Estado do Rio Grande do Sul, o § 3º do art. 57 passa a ter a nova redação conforme segue: Art. 57 - ... ... § 3º - A promoção de Oficiais será realizada na seguinte proporção: I - de um Oficial promovido no critério merecimento, para um no de antigüidade para o posto de major; II - de três Oficiais promovidos no critério de merecimento, para um no de antigüidade, para os demais postos, observando-se a seqüencialidade dos critérios.