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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 13 de Dezembro de 1847

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Art. 1º

O Presidente da Provincia mandará melhorar a Picada de S. Martinho, e a de Santa Maria da Boca do Monte, que sae no fundo do campo do major Baptista Mello, ou abrir outra por onde fôr mais conveniente.

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 124 /1847