Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 13 de Dezembro de 1847
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Presidente da Provincia mandará melhorar a Picada de S. Martinho, e a de Santa Maria da Boca do Monte, que sae no fundo do campo do major Baptista Mello, ou abrir outra por onde fôr mais conveniente.