Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 124 de 13 de Dezembro de 1847
Manoel Antonio Galvão, Presidente da Provincia de São Pedro do Rio Grande do Sul. Faço saber a todos os seus Habitantes, que a Assemblea Legislativa Provincial Decretou, e eu Sanccionei a Lei seguinte.
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALACIO DO GOVERNO NA LEAL E VALOROSA CIDADE DE PORTO ALEGRE aos 13 dias do mez de Dezembro de 1847, Vigesimo Sexto da Independencia e do Imperio.
O Presidente da Provincia mandará melhorar a Picada de S. Martinho, e a de Santa Maria da Boca do Monte, que sae no fundo do campo do major Baptista Mello, ou abrir outra por onde fôr mais conveniente.
Poderá gastar na primeira até a quantia de 10:000$000 rs., e na segunda até a quantia de 3:000$.
Manoel Antonio Galvão.