Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12399 de 19 de Dezembro de 2005
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 19 de dezembro de 2005.
Ficam criadas, no Quadro de Cargos de Provimento Efetivo dos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça, a que se refere o art. 2º da Lei nº 11.291, de 23 de dezembro de 1998, para atuação junto ao Memorial do Judiciário do Rio Grande do Sul:
As especificações de classe dos cargos de Historiógrafo e de Arquivista, criados por este artigo, são as constantes do Anexo Único que é parte integrante desta Lei.
Não se aplica aos ocupantes dos cargos de Historiógrafo e de Arquivista a gratificação prevista no art. 2º da Lei nº 8.766, de 21 de dezembro de 1988, com a redação dada pelo art. 2º da Lei nº 8.917, de 29 de novembro de 1989.
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. HISTORIÓGRAFO, classe "P" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: realizar pesquisa e estudos relacionados com documentos e assuntos da História do Judiciário gaúcho. b) Descrição Analítica: estudar e classificar documentos de valor para a história do Judiciário gaúcho; prestar informações e responder a consultas sobre assuntos históricos do Poder Judiciário gaúcho; fazer preleções sobre assuntos históricos ou sobre determinados documentos de interesse do Judiciário; fazer pesquisas em publicações referentes a assuntos da história do Judiciário gaúcho; elaborar e publicar monografias de cunho histórico; organizar coleções de recortes de jornais e revistas de interesse do trabalho, para consultas e pesquisas; orientar a pesquisa documental, bibliográfica, a elaboração de catálogos de acervo histórico, a reprodução e conservação de fontes históricas, por métodos modernos; assessorar tecnicamente todas as atividades do Memorial do Judiciário do RS; localizar (Heurística), arrolar, ler, estudar, criticar interna e externamente, analisar, transcrever e classificar documentos de valor para a história nos mais diversos setores e locais onde os mesmos se encontrarem; organizar exposições sobre fatos, documentos escritos e objetos relacionados à atividade judiciária; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviço externo e fora do horário normal de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Historiógrafo. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instrução reguladora do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo. ARQUIVISTA, classe "P" ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: planejar, organizar e orientar os serviços de Arquivo, bem como assessorar e elaborar estudos sobre assuntos relacionados à atividade. b) Descrição Analítica: planejar e organizar serviços de Arquivo; efetuar o planejamento, bem como orientar e acompanhar o desenvolvimento do processo documental e informativo afeto ao Arquivo; planejar, orientar e dirigir as atividades de identificação das espécies documentais; participar no planejamento de novos documentos e controle de multicópias; efetuar o planejamento e organização do centro de documentação; fazer o planejamento e a organização dos serviços de microfilmagem/digitalização; orientar e dirigir o serviço de microfilmagem/digitalização da documentação arquivada; efetuar a orientação do planejamento da automação de atividades específicas, dentro das normas técnicas aplicadas aos arquivos; orientar a classificação, arranjo e descrição de documentos a serem arquivados; orientar a avaliação e seleção de documentos, para fins de preservação; promover medidas necessárias à conservação dos documentos arquivados; propiciar a consulta dos Arquivos aos interessados; desenvolver estudos, do ponto de vista cultural, em documentos para verificar a importância de arquivamento; prestar assessoramento a autoridades em assuntos de sua especialidade; orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; emitir pareceres em matéria de sua especialidade; executar tarefas afins, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: regime normal de trabalho de 40 horas semanais. b) Especial: o exercício do cargo poderá exigir a prestação de serviços fora do horário normal de expediente. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Instrução: curso de nível superior. b) Habilitação Funcional: habilitação legal para o exercício da profissão de Arquivista. c) Idade: maioridade civil. d) Outros: conforme instruções reguladoras do processo seletivo. RECRUTAMENTO: nos termos da lei. LOTAÇÃO: Memorial do Judiciário do RS, ou em órgãos onde sejam necessárias as atividades próprias do cargo.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.