Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12399 de 19 de Dezembro de 2005
Cria cargos nos Serviços Auxiliares do Tribunal de Justiça do Estado.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.