Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12396 de 15 de Dezembro de 2005
Introduz modificação na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT, Regime de Dedicação Exclusiva dos Técnicos em Planejamento e dos Técnicos-Científicos do DAER e do DAE, do fator de valoração do nível de vencimento, da gratificação de risco de vida, das funções gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 15 de dezembro de 2005.
Na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, o "caput" do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica criado no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), de que trata a Resolução nº 188, de 6 de janeiro de 1982, da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, um cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX."
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.