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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12396 de 15 de Dezembro de 2005

Introduz modificação na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT, Regime de Dedicação Exclusiva dos Técnicos em Planejamento e dos Técnicos-Científicos do DAER e do DAE, do fator de valoração do nível de vencimento, da gratificação de risco de vida, das funções gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 3º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12396 /2005