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Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12396 de 15 de Dezembro de 2005

Introduz modificação na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, que dispõe sobre a Gratificação de Incentivo Tecnológico - GIT, Regime de Dedicação Exclusiva dos Técnicos em Planejamento e dos Técnicos-Científicos do DAER e do DAE, do fator de valoração do nível de vencimento, da gratificação de risco de vida, das funções gratificadas próprias da Polícia Civil e da Brigada Militar, e dá outras providências.

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Art. 1º

Na Lei nº 9.697, de 24 de julho de 1992, o "caput" do art. 12, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 - Fica criado no Quadro Geral de Cargos em Comissão (CC) e Funções Gratificadas (FG), de que trata a Resolução nº 188, de 6 de janeiro de 1982, da Fundação Orquestra Sinfônica de Porto Alegre, um cargo de Regente de Orquestra, padrão CC-IX."

Art. 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12396 /2005