Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12382 de 28 de Novembro de 2005
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Feira do Livro de Porto Alegre.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Publicado por Governo do Estado do Rio Grande do Sul
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de novembro de 2005.
É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Feira do Livro de Porto Alegre.
GERMANO ANTÔNIO RIGOTTO, Governador do Estado.