Artigo 1º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12382 de 28 de Novembro de 2005
Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Feira do Livro de Porto Alegre.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado do Rio Grande do Sul, nos termos e para os fins dos arts. 221, 222 e 223 da Constituição do Estado, a Feira do Livro de Porto Alegre.