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Artigo 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 12382 de 28 de Novembro de 2005

Declara integrante do patrimônio histórico e cultural do Estado a Feira do Livro de Porto Alegre.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei Estadual do Rio Grande do Sul 12382 /2005